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Direitos sociais dos pacientes com câncer

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O câncer é uma doença que afeta diferentes aspectos, além da saúde física. Sintomas como cansaço, fraqueza, assim como outras manifestações físicas e transtornos emocionais, interferem nas atividades profissionais e cotidianas, impactando da vida financeira à pessoal

Para minimizar os impactos causados pela doença, os direitos dos pacientes com câncer são apoiados por diferentes legislações nacionais e sustentam desde o acesso gratuito à diagnóstico e tratamento, incluindo medicamentos, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à antecipação de benefícios como o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

Considerando a saúde, nesse sentido, como um direito de todos e dever do Estado. No entanto, a maioria dos pacientes desconhece os seus direitos sociais e a as formas legais para superar os diferentes obstáculos impostos pela doença, garantindo, assim, a possibilidade de enfrentá-la e superá-la com maior segurança, dignidade e tranquilidade.

Principais direitos sociais de quem sofre com câncer

Entre os direitos estão por exemplo, o de reconstrução da mama quando o câncer afeta essa região, isenção do pagamento do imposto de renda, saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e dos programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (Pasep). Veja abaixo os principais:

  • Acesso a diagnóstico, tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS): a Lei nº 12.732, de 2012 determina que os pacientes diagnosticados com neoplasias malignas iniciem o tratamento pelo SUS em até 60 dias contados a partir da definição do diagnóstico. O paciente também deve ter acesso aos medicamentos necessários, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, à atenção multiprofissional, como fisioterapia, terapia, nutrição e fonoaudiologia. Se não forem respeitados esses direitos, eles podem ser legalmente solicitados por vias administrativas, como ouvidorias de hospitais e secretarias estaduais de saúde ou, judiciais;
  • Auxílio-doença: segundo a Lei nº 8.213, de 1991, os pacientes com câncer, assim como todos os trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapacitados de trabalhar por mais do que 15 dias consecutivos. A incapacidade, entretanto, deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica desse órgão;
  • Saque do FGTS e do PIS e PASEP: a Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com câncer ou que tenha um dependente com a doença. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou, no caso do PASEP, do Banco do Brasil. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias, em que conste diagnóstico e estado clínico do paciente;
  • Cirurgia reparadora: quando houver necessidade de cirurgia plástica reparadora após a retirada do tumor, o direito também é amparado por Lei. Um exemplo são as mulheres que tiveram as mamas removidas totalmente ou parcialmente após uma mastectomia;
  • Isenção do imposto de renda: pessoas com doenças graves, como câncer, são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria ou pensão. Esse benefício deve ser solicitado à fonte pagadora, acompanhado de laudo médico oficial;
  • Licença para tratamento de saúde: todo servidor público tem direito a essa licença quando fica temporariamente incapacitado para o trabalho como consequência de qualquer doença, inclusive do câncer. No entanto, a incapacidade também deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com legislação específica de cada esfera pública;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família: servidores públicos, que possuem pessoas com câncer, que necessitam de cuidados especiais, também podem requerer licença. O benefício é concedido por perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública;
  • Aposentadoria por Invalidez: a aposentadoria por invalidez é concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, porém, a incapacidade para o trabalho deve ser considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador. Quando houver necessidade da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, também atestada pela perícia médica, o valor pode ter um o acréscimo de 25%;
  • Benefício de prestação continuada da assistência Social (BPC): garante a renda de um salário mínimo mensal a pessoas com câncer com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem interferir em sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito ao benefício, entretanto, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Prioridade em processos jurídicos: o paciente com câncer também tem o direito de solicitar prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos, sob a prerrogativa de poder usufruir dos benefícios proporcionados por eles;
  • Compra de veículos: pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos. Quando a doença afeta os membros inferiores ou superiores, causando deficiências que impedem a direção de veículos comuns, os pacientes podem requerer, mediante apresentação de laudo médico, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros adaptados.  O requerimento é extensivo para mulheres que removeram as mamas, cujas sequelas podem motivar a necessidade se carros adaptados;

Além desses direitos, é possível conhecer outros pela cartilha editada pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), órgão que auxilia o Ministério da Saúde em questões relacionadas à doença. Ao mesmo tempo, é importante informar-se sobre os direitos previstos em leis estaduais, municipais ou específicas da iniciativa privada, assim como os relacionados ao plano de saúde, quando for o caso.

Medicamentos para o câncer disponibilizados pelo SUS

A Constituição Federal assegura, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso à saúde de forma integral e igualitária a todos os cidadãos brasileiros, sem preconceitos ou privilégios, incluindo a assistência farmacêutica.

Para isso, entretanto, os medicamentos deverão estar incorporados ao SUS: a relação dos disponibilizados para o tratamento de cânceres previstos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS é obtida nas secretarias de saúde de cada estado, que também pode oferecer outros, além dos sugeridos.

Em alguns casos, quando os medicamentos incorporados não são clinicamente adequados a determinado paciente, devem ser sugeridos outros existentes no mercado, mesmo que ainda não estejam incorporados ao SUS. Cada caso é individualmente analisado e nem sempre é preciso recorrer judicialmente para garantir esse direito, desde que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Planos de saúde

Os planos de saúde também geram muitas dúvidas quando o assunto é câncer. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que orienta as regras para o funcionamento das operadoras, assegura o tratamento desses pacientes, dos atendimentos emergenciais aos procedimentos mais complexos. Veja abaixo alguns exemplos dos direitos dos pacientes com câncer nos planos de saúde:

  • Atendimento de urgência: entre os exemplos dos direitos dos pacientes relacionados aos planos de saúde determinados pela ANS, estão os casos de câncer de urgência, que devem ter total cobertura a partir de 24 horas da assinatura do contrato, se a doença for constatada por perícia médica admissional;
  • Período de carência: de acordo com as regras da ANS, o tempo máximo de carência depois da contratação do plano de saúde é de 24 horas para casos de urgência e emergência (que apresentam risco a vida ou lesões irreparáveis) e de 180 dias para cirurgias e outros procedimentos complexos. Porém, quando o câncer ocorre após a contratação do plano, o entendimento jurisprudencial é o de que não há carência a ser cumprida nesse caso. Assim, se os planos se negam a cobrir os procedimentos de urgência e emergência, sob alegação de que o período de carência ainda está em vigor, uma ação legal pode reverter a situação;
  • Contratação do plano de saúde: nenhuma operadora pode recusar a venda do plano de saúde para pacientes já diagnosticados com a doença. No entanto, nesse caso, a carência é de 2 anos e deve ser cumprida, mesmo se houver urgência ou emergência durante o período.

Os planos de saúde, assim como SUS, devem oferecer cobertura aos procedimentos reparadores e de reabilitação relacionados ao câncer, da mesma forma que o paciente também deve ter acesso à atenção multiprofissional. Por outro lado, todos os tratamentos necessários para preservar a vida do paciente devem ser realizados, independentemente da complexidade ou custos.

A ANS, determina, ainda, que as operadoras de planos devem facilitar o acesso a medicamentos para a terapia oral contra o câncer e para o controle de efeitos colaterais.